ALTERAÇÕES JURÍDICAS NA COVID-19: MEDIDAS URGENTES, PRISÃO, PENSÃO, GUARDA, LOCAÇÃO ...

Infelizmente o mundo está atravessando uma situação inesperada por conta da pandemia da COVID-19, que está se alastrando, cada vez mais, por todos os cantos do Planeta, onde, com isso, muitas decisões drásticas e impactantes estão sendo tomadas, tudo na intenção de frear o avanço do vírus.

No Brasil, por sua vez, como não poderia ser diferente, várias e várias medidas estão sendo adotadas com a mesma intenção de menos disseminação possível do Coronavírus, com a população cada vez mais conscientes do problema, bem como, a cooperação de todos para atravessar da melhor maneira possível por esta crise mundial.

Pois bem, diante deste cenário, os Órgãos Governamentais, o Congresso Nacional, o STF, o CNJ, e etc, estão tomando medidas para minimizar o problema, bem como, viabilizar o pedido de que a população fique em casa.

À partir daí, vários instrumentos legais estão sendo editados e elaborados, como Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Resoluções, Recomendações e etc, mudando sobremaneira o funcionamento de nosso Judiciário, fazendo com que, todo o ordenamento jurídico seja adequado à nova realidade brasileira.

Por exemplo, diante da Resolução 313/2020, do CNJ os prazos processuais estão suspensos até 30/04/2020; de acordo com a Recomendação 62/2020, do CNJ prisões estão sendo reavaliadas; bem como, tantas outras medidas, tudo na intenção de seguir as recomendações da OMS, do Ministério da Saúde, ..., vários e vários reflexos estão sendo desencadeados, gerando diferentes repercussões no mundo econômico, alterando, com isso, as relações jurídicas e econômicas entre as partes, como nos Contratos diversos (Locação, Financiamento e etc), nas Pensões Alimentícias, e muitas outras modificações fáticas e econômicos trazidas pela pandemia da Covid-19.

Portanto, mais do que nunca, necessário que as partes entrem em um consenso, ponderando a melhor saída para a crise, colaborando e sendo complacente com o momento específico que o outro está vivendo, sendo mais solidários e menos gananciosos, vislumbrando o quanto os impactos tomados ou sugeridos por órgãos e governantes estão repercutindo nas vidas e nas pessoas que se relacionam com cada um, de alguma forma.

E, caso esta atitude não seja tomada por livre e espontânea vontade, nada melhor que o Judiciário para dirimir a melhor saída para o momento de crise que as partes estão enfrentando, onde será colocado a especificidade de cada caso, através de seu Advogado de confiança, que demonstrará, da melhor maneira possível, os fatos que estão acontecendo com seu Cliente, sempre buscando a melhor e mais justa saída para os conflitos que possam surgir, devendo primar sempre, pelo melhor acordo e ajuste entre as partes envolvidas.

Mas, não para por aí, sendo que as providências adentram, também, no Direito Penal, onde as prisões podem ser reanalisadas, adotando, a critério do Magistrado, bem como, adequando a cada caso em específico, onde o acusado ou indiciado poderá fazer o cumprimento da pena fora do Sistema Prisional.

Enfim, são várias e várias áreas do Direito que foram alteradas, tudo em decorrência da pandemia da COVID-19, motivo pelo qual devemos ficar atentos aos direitos que a legislação nos oferece neste momento!

Dr. Dalton Barqueti Jendiroba
Advogado OAB/DF Nº. 16.111
Fone: (61) 99234-1302 (WhatsApp)

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