BRASÍLIA (13/2/2015) — No Distrito Federal, o ano de
2015 terá, ao todo, 11 feriados, considerando os nacionais e os locais,
e seis pontos facultativos. O decreto n° 36.366 do Executivo foi
publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (13).
Os
dias serão cumpridos pelos órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais. As instituições educacionais da rede pública deverão seguir o calendário escolar aprovado para o ano letivo de 2015. Veja a lista remanescente, abaixo:
• 16 de fevereiro: carnaval (ponto facultativo)
• 17 de fevereiro: carnaval (nacional)
• 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h)
• 3 de abril: Sexta-Feira da Paixão (nacional)
• 21 de abril: aniversário de Brasília e Tiradentes (local e nacional)
• 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (nacional)
• 4 de junho: Corpus Christi (facultativo)
• 7 de setembro: Independência do Brasil (nacional)
• 12 de outubro: Nossa Sra. Aparecida, padroeira do Brasil (nacional)
• 30 de outubro: Dia do Servidor Público (facultativo, art. 278, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011)
• 2 de novembro: Finados (nacional)
• 15 de novembro: Proclamação da República (nacional)
• 30 de novembro: Dia do Evangélico (local)
• 24 de dezembro: véspera de Natal (facultativo após as 14 horas)
• 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
• 31 de dezembro: véspera de ano-novo (facultativo após as 14 horas)
0 comments:
Postar um comentário