BRASÍLIA (31/8/14) – Os artistas e produtores que pretendem apresentar seus projetos culturais para captação de recursos financeiros por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), devem procurar a Secretaria de Cultura até a data limite – 15 de dezembro -, ou até atingir o limite de recursos previsto. O valor total equivale a R$ 43 milhões.
Os proponentes que pretendem apresentar seus projetos devem estar
escritos no Cadastro de Ente e Agente Cultural (Ceac) e ter uma Carta de
Intenção de Incentivo de uma das empresas habilitadas como
incentivadoras. Os recursos disponibilizados pelas empresas habilitadas
para projetos culturais superam R$ 10 milhões.
Os interessados também devem apresentar os demais documentos
descritos na Portaria nº 55. Pessoas físicas podem inscrever projetos de
até R$ 120 mil. Já pessoas jurídicas, de até R$ 2,25 milhões.
A Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 5.021) foi sancionada em 22 de
janeiro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 35.325, em 11 de abril
de 2014. Pela lei, as empresas incentivadoras podem utilizar créditos
outorgados de ICMS ou ISS para apoio a realização de projetos culturais.
Nos projetos intitulados com o nome ou marca da empresa, a renúncia
fiscal é de 40%. Para aqueles sem o nome, é de 80%. Já nos casos de
projetos culturais de reforma, restauro e manutenção de patrimônio
atinge 100%. Em projetos especiais ou prioritários, o Poder Executivo
pode conceder até 99% de renúncia, mesmo percentual para os projetos
culturais simplificados, com valor até R$ 120 mil.
Agência Brasília
==> Foto: Pedro Ventura / Arquivo
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