BRASÍLIA (29/7/14) – Artistas e produtores já podem
procurar a Secretaria de Cultura para apresentar projetos culturais para
captação de recursos financeiros por meio da Lei de Incentivo à Cultura
(LIC). As regras para o processo foram publicadas nesta segunda-feira
(28) no Diário Oficial do Distrito Federal.
As propostas podem ser apresentadas até 15 de dezembro ou até atingir o limite de recursos previsto, que é de R$ 43 milhões.
Para apresentar o projeto, o proponente deve estar inscrito no
Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC), da Secretaria de Cultura, e
ter uma Carta de Intenção de Incentivo de uma das empresas habilitadas
como incentivadoras. Já foram habilitadas até agora a Oi S.A., Oi Móvel,
TIM e Ambev. O montante de recursos disponibilizados pelas empresas
para projetos culturais chega a R$ 10,3 milhões.
Os interessados também devem apresentar os demais documentos
descritos na Portaria nº 55. Pessoas físicas podem inscrever projetos de
até R$ 120 mil. Já pessoas jurídicas, de até R$ 2,25 milhões.
A Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 5.021) foi sancionada em 22 de
janeiro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 35.325, em 11 de abril
de 2014. Pela lei, as empresas incentivadoras podem utilizar créditos
outorgados de ICMS ou ISS para apoio a realização de projetos culturais.
Nos projetos intitulados com o nome ou marca da empresa, a renúncia
fiscal é de 40%. Para aqueles sem o nome, a renúncia fiscal é de 80%.
Nos casos de projetos culturais de reforma, restauro e manutenção de
patrimônio será concedida renúncia fiscal de 100%. Em projetos especiais
ou prioritários o Poder Executivo também pode conceder até 99% de
renúncia.
Já os projetos culturais simplificados, com valor até R$120 mil, a renúncia fiscal será de 99%.
Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Cultura
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