A partir desta terça-feira (13), as empresas e entidades que quiserem
participar como incentivadoras de projetos culturais já podem se
habilitar na Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O objetivo estimular a
realização de projetos culturais, diversificar as fontes de
financiamento e ampliar o investimento privado na área.
As pessoas jurídicas que se habilitarem terão abatimento fiscal de
ICMS ou ISS nos projetos que apoiarem. Para os casos em que a empresa
utilize seu nome, marca ou produto no nome do projeto, o abatimento
corresponde a 40% do valor total, e os 60% restantes devem ser aplicados
com recursos próprios da incentivadora.
Já para os projetos em que a empresa não utilize nome marca ou
produto, o abatimento fiscal corresponderá a 80% do valor total do
projeto, e os 20% restantes serão recursos próprios da incentivadora.
No entanto, o GDF pode conceder até 100% de abatimento fiscal nos
projetos de reforma, restauro ou manutenção do patrimônio cultural.
Encaixam-se nesste caso também os projetos prioritários e especiais (a
serem definidos em edital pelo Estado) e os simplificados (cujo valor
seja igual ou inferior a R$ 120 mil).
As incentivadoras com receita bruta anual de até R$ 32,4 milhões
poderão investir até 3% do imposto (ICMS ou ISS) recolhido no ano
anterior, com limite de fruição mensal de 10%. Já aquelas com receitas
maiores terão limite de 2,5%, com limite de fruição mensal de 5%. Os
limites mensais foram estabelecidos para que os cofres públicos não
sofram com os abatimentos previstos de uma só vez.
Para mais informações, clique aqui.
Confira aqui a publicação no Diário Oficial do DF
Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Cultura
==> Foto: Dênio Simões / GDF / Arquivo
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