
2 – Ao se inscrever na Feira de Música, o responsável pela inscrição declara conhecer este regulamento na íntegra.
2a) O simples ato de inscrição não garante participação no evento;
2b) Uma vez inscrito, o artista ou banda passa a integrar o banco de dados da curadoria, não sendo necessária nova inscrição para cada edição da Feira de Música.
3 – A comissão curadora do projeto, formada por músicos e produtores, selecionará dentre os inscritos duas atrações musicais, e convidará uma atração musical por iniciativa própria, para cada Feira de Música. Suas decisões são autônomas, impessoais e sem interferências da equipe de produção do projeto, e não há a possibilidade de recurso por parte dos inscritos.
4 – O artista selecionado, seja músico solo, grupo, formação instrumental popular, erudita ou folclórica, ou qualquer outra formação possível, receberá pela apresentação o cachê bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirão os descontos cabíveis, como impostos e contribuições. O cachê será pago em até 30 dias após a apresentação.
5 – O repertório deverá ser obrigatoriamente AUTORAL, e o pagamento do cachê estipulado no item “3” deste regulamento já é considerado pagamento pelos direitos autorais relativos a todas as músicas do repertório, para efeito da apresentação no evento. O(s) autor(es) da(s) obra(s) constantes do repertório deverão providenciar a liberação do repertório junto ao ECAD, associações, editoras e quaisquer outros órgãos legalmente responsáveis pelos direitos autorais das obras, ou, alternativamente, autorizar expressamente a produção da Feira de Mùsica a obter a liberação junto a esses órgãos.
5a) por REPERTÓRIO AUTORAL entende-se repertório composto exclusivamente de obras de autoria de algum dos músicos participantes do show a ser realizado na Feira de Música.
5b) a liberação dos direitos autorais será requisito obrigatório para a assinatura de contrato, que por sua vez será requisito obrigatório para a realização do show.
5c) para efeitos de inscrição e participação no projeto, obras de compositores parceiros dos artistas inscritos poderão ser incluídas no repertório, contanto que os direitos autorais das mesmas sejam também liberados.
5d) interpretações, versões e ‘covers’ apenas poderão integrar o repertório caso o artista pague ao ECAD a taxa relativa à liberação das obras e apresente a liberação das mesmas à produção da Feira de Música, com antecedência mínima de 10 dias úteis da realização do show. Não podem fazer parte do repertório mais do que 2 músicas não-autorais.
5e) o artista, através de seu representante no ato da inscrição, é responsável pelo repertório, respondendo por eventuais multas decorrentes da execução de músicas não liberadas. A multa será descontada do cachê a ser pago, e em caso do valor da multa ser superior ao valor do cachê, o valor restante será cobrado do artista.
6 – A produção da Feira de Música disponibilizará palco e rider técnico que atenderá à grande maioria dos artistas, mas não pode garantir que todas as necessidades específicas sejam atendidas. Em caso de dúvidas quanto às condições técnicas, recomenda-se consultar a produção através do e-mail feirademusica@gmail.com com antecedência suficiente: faremos o que for possível para adequar o rider técnico.
7 – Os shows deverão ter no máximo 40 minutos, sem tolerância, contados a partir do momento em que a direção de palco autorizar a entrada do artista.
8 – Em hipótese alguma a produção da Feira de Música se responsabilizará pelo transporte, hospedagem ou traslado do artista, sua equipe e seus equipamentos.
9 – Casos omissos serão, em primeiro lugar, negociados amigavelmente com os artistas; todavia, caso não se chegue a um acordo, a produção da Feira de Música terá a palavra final.
==> Foto: Divulgação


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